IR: benefício da isenção é real, mas as barreiras também
- Karita Emanuelle Ribeiro Sena
- 3 de dez. de 2025
- 4 min de leitura
Burocracia e demora do processo tornam a isenção do Imposto de Renda um benefício distante para muitas pessoas portadores de doenças graves
Por Nathana Nunes

Com uma cardiopatia grau 3, o militar da reserva Adriano Garcia, 58 anos, fez uma cirurgia de revascularização de miocárdio em 2014. Desde então, vive sob acompanhamento médico constante e depende de remédios caros para manter o coração funcionando bem. Mesmo com o diagnóstico confirmado e todos os laudos em dia, ele enfrentou outra luta: conseguir a Isenção de Imposto de Renda.
Adriano Garcia só descobriu que tinha direito à isenção depois de uma cirurgia, informado pelo setor de pagamento do Exército Brasileiro. Após entrar na reserva em 2020, Adriano entrou com o processo administrativo para conseguir o benefício. O aposentado acreditou que a vasta documentação e laudos médicos afirmando sua condição seria o suficiente para garantir o não pagamento. “Quando fui para a perícia faltou o médico dizer que eu era um atleta. Ele disse que eu não fazia jus a nenhum benefício”, lembra.
Mesmo com o indeferimento, Adriano decidiu entrar com recurso, passar por uma nova junta médica e fazer novos exames para comprovar sua condição, ainda que muitos desses procedimentos poderiam ser prejudiciais a pessoas com cardiopatia, devido ao uso de contraste. "Não tinha como desistir, ou eu conseguia o benefício ou meu padrão de vida cairia. Minhas medicações são muito caras e, na época, as contas já estavam apertando muito”. Com todos os recursos necessários, o processo de Adriano demorou dois anos para ser concedido. Ele começou a receber o benefício somente em março de 2023, três anos após a solicitação inicial.
Desde 1988, aposentados, pensionistas e militares inativos que tenham doenças graves, como neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, cegueira, nefropatia grave, esclerose múltipla, entre outras, têm o direito de pedir a isenção do Imposto de Renda. Para isso, é necessário comprovar a enfermidade com laudo médico emitido por serviço público oficial e passar por perícia médica. Mas, na prática, muitos desses beneficiários enfrentam uma caminhada lenta, marcada por burocracia, insegurança jurídica e limites rígidos, de modo que poucos conseguem realmente usufruir o direito.

Na via administrativa, o pedido deve ser feito diretamente no órgão pagador do contribuinte, com o envio de um laudo médico emitido por um serviço público de saúde. O documento precisa conter informações sobre o diagnóstico, a data de início da doença e o código CID. Mesmo com todos os requisitos atendidos, o processo pode levar meses e, ainda, terminar indeferido.

Quando a resposta é negativa ou há demora injustificada, alguns contribuintes acabam recorrendo à justiça. Nessa etapa, um advogado ou a Defensoria Pública pode ingressar com ação para garantir o direito à isenção, com base em decisões judiciais que reconhecem o benefício mesmo sem laudo de serviço público, desde que existam provas médicas consistentes. A isenção do Imposto de Renda é um direito legal e humano, criado para aliviar o peso financeiro de quem possui doenças graves. Ainda assim, o caminho é longo.
Tal qual Adriano, Cesar Mariano, de 45 anos, também enfrenta uma batalha para ter reconhecido o direito à isenção do Imposto de Renda. O tenente coronel da reserva descobriu que tinha direito à isenção de IR após pesquisar na internet, após um exame apresentar uma arritmia cardíaca complexa. Mesmo com laudos médicos atualizados e o diagnóstico confirmado por dois cardiologistas, o aposentado teve o pedido negado pela via administrativa. “Eu senti um certo desdém do médico. Inclusive, ele até me disse que a fibrose que causou essa arritmia poderia sarar”.
Sem alternativas, Cesar recorreu à justiça. O processo está em andamento há oito meses e, em outubro, obteve a primeira vitória: foi interrompido o desconto do imposto sobre seus proventos. Entretanto, o militar afirma que a espera é desgastante e que ainda está na justiça para conseguir os impostos pagos indevidamente. “É um alívio conseguir essa isenção para termos um tratamento mais digno, principalmente para custear exames particulares”.
Direitos e Dificuldades

Do ponto de vista prático, o atual desenho do sistema cria dois filtros que acabam por excluir parte dos mais vulneráveis: a exigência de laudos completos para o reconhecimento administrativo e a necessidade de mobilidade e conhecimento para acionar a justiça quando o pedido é negado. “Não existe processo fácil para conseguir o benefício”, afirma o advogado tributarista Armando Henriques, que acompanha casos de isenção negada.
Sobre a via administrativa, Henriques explica que a espera é longa e desgastante. “Não há como afirmar o tempo de análise do pedido. A lei determina até 90 dias, mas nem sempre esse tempo é cumprido”. O advogado reforça a importância da documentação. “A administração pública age diretamente no que está previsto na lei, sem margem ou flexibilização. Então, cabe mais ao contribuinte reunir o máximo de documentos que possuam as informações necessárias”.
Para quem busca orientação imediata, os passos práticos são confirmar se a doença está entre as listadas pela lei, reunir todo o prontuário e relatórios médicos, procurar inicialmente a fonte pagadora para pedir isenção e, caso haja indeferimento, avaliar recurso administrativo ou ação judicial com suporte jurídico. A retroatividade pode alcançar valores de até cinco anos, mas exige retificação e procedimentos formais que justifiquem a busca por orientação especializada.






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