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Denúncias de erros médicos aumentam e expõem falhas na saúde pública

  • Foto do escritor: CAMILA RODRIGUES CUNHA
    CAMILA RODRIGUES CUNHA
  • há 41 minutos
  • 4 min de leitura

Camila Passos, Emanueli Ovelar, Julia Fernandes e Maria Eduarda Franco


Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entre 2023 e 2024 o número de processos por erros médicos no Brasil saltaram de 12.268 para 74.358



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Imagem: Arquivo pessoal/ Ananda da Silva Oliveira



Os dados divulgados pelo CNJ ressaltam um aumento de 506% no número de processos por erros médicos no Brasil. As principais ocorrências incluem danos morais e materiais ligados à prestação de serviços de saúde. Mesmo com esse aumento de casos, muitos pacientes que relatam descuido e falta de atenção dos profissionais, ainda desistem de acionar a justiça devido à burocracia e descrença nos resultados.

Em Mato Grosso do Sul, os processos representam 1,91% do número total contabilizado pelo CNJ, o equivalente a 1.417 casos. Apesar disso, o número relativamente baixo não reflete a quantidade real de erros médicos enfrentados por pacientes. Muitos desistem antes mesmo de registrar uma denúncia, seja pela burocracia, pela falta de punições ou pelo desgaste emocional. Especialistas explicam que os chamados “eventos adversos” podem ter diferentes causas, e nem sempre estão ligados à imperícia do profissional.


Kamamurio Oliveira, 45 anos, viveu na prática uma situação que considera resultado da falta de atenção médica. Ao procurar atendimento no Hospital Regional de Campo Grande (MS) por causa de fortes dores, recebeu medicamentos para tratamento de próstata e foi liberado para casa. No dia seguinte, com dores ainda piores, buscou uma nova avaliação, desta vez na Santa Casa, onde exames apontaram que o problema era, na verdade, uma apendicite. “Isso só aconteceu por negligência, por falta de interesse dos próprios médicos”, afirma.

Apesar do diagnóstico incorreto e do transtorno vivido, ele optou por não abrir um processo judicial. Segundo conta, o motivo foi a demora e a burocracia que envolvem esse tipo de caso. “Isso só dá raiva. Se eu entrasse com um processo, só ia dar em alguma coisa 50 anos depois, e isso se desse em alguma coisa”, desabafa.

Em outro caso, a aposentada Bernardina Sanches, de 80 anos, passou por uma cirurgia oftalmológica em um hospital público em Aquidauana (MS), em abril de 2024. O procedimento parecia ter ocorrido normalmente, mas logo após a operação ela sofreu uma hemorragia expulsiva, uma complicação grave que comprometeu a sua visão.


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Bernardina e Maria Aparecida juntas. Imagem: Arquivo pessoal.



A filha, Maria Aparecida, conta que avisou o médico sobre o uso de um colírio para glaucoma, mas que ele não conferiu a pressão ocular da paciente antes da cirurgia. “Nesse momento eu já achei que havia algo de errado, não achei profissional da parte dele, porque ele nem se deu ao trabalho de verificar”, lembra.

Com o agravamento do quadro, ambas deixaram Aquidauana e passaram a buscar tratamento em Campo Grande, onde outro especialista confirmou a gravidade do caso. O processo de recuperação foi longo e caro. “Nós tivemos muito transtorno, tanto emocional quanto financeiro. Somos de Bonito, então gastamos com muitas viagens, muitos remédios, hoje em dia ela está melhor, mas na época foi terrível", conta a filha. Mesmo assim, a família decidiu não acionar a Justiça. “Não vou julgar como intencional, espero que não tenha sido, mas perdi a confiança”.




O que é considerado erro médico

Segundo a advogada Giovana Trad, especialista em Direito Médico, é importante distinguir o que é realmente um erro daquilo que não ocorre por culpa do profissional. “Nem todo resultado negativo decorre de erro médico. Existem situações em que há complicações naturais do tratamento ou da própria evolução da doença”, explica.

O erro médico é caracterizado pela violação de um dever de conduta, seja por negligência, imprudência ou imperícia. “Quando o médico age com negligência, que é a falta de cuidado; com imprudência, que é a pressa ou precipitação; ou com imperícia, que é a falta de conhecimento técnico, ele está violando um dever de conduta, e isso caracteriza o erro médico”, afirma a advogada.

Giovana ressalta que o erro só é passível de indenização quando há dano moral, material ou estético ao paciente. “Se houve um erro de diagnóstico, mas o paciente não sofreu prejuízo porque recebeu o tratamento correto a tempo, não há o que indenizar. Mas se o erro atrasou o tratamento e causou sequelas, então há repercussão jurídica”.



Como fazer uma denúncia

Apesar da burocracia e do medo de enfrentar um processo longo, quem se sente vítima de erro médico tem caminhos formais para denunciar.

De acordo com o Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul (CRM-MS), a denúncia deve ser feita por escrito e assinada, com a identificação completa do denunciante, além de um relato detalhado dos fatos, incluindo data, local do atendimento e, se possível, o nome e o número de registro do médico. A denúncia pode ser protocolada pessoalmente na sede da entidade, por e-mail ou enviada pelos correios.

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Fachada CRM (Conselho Regional De Medicina). Imagem: Reprodução/CRM



Em caso de erro médico, o paciente tem vários direitos garantidos, como buscar reparação judicial, por meio de uma ação cível por danos materiais, morais e éticos, e, se não tiver condições financeiras, pode recorrer à justiça gratuita. Também é possível registrar Boletim de ocorrência e solicitar segunda opinião médica. “Ele tem direito de acesso ao prontuário, de receber informações claras e de ser tratado com transparência”, reforça Giovana.

O processo corre em sigilo e pode resultar desde advertência confidencial e censura até a cassação do exercício profissional, dependendo da gravidade do caso.


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