Apesar das facilidades com o preço e a mobilidade, é preciso ficar atento à legislação para esses veículos
Denize Rocha dos Santos
Nos últimos dias, as bicicletas elétricas se tornaram um dos assuntos mais comentados em Campo Grande, onde uma ciclista morreu após o pneu travar e ela bater a cabeça no meio fio. Pouco tempo depois, outra pessoa também perdeu a vida em um acidente envolvendo outra bicicleta elétrica.
As bikes elétricas ganharam força durante a pandemia da Covid-19, após a redução na oferta de transporte coletivo e o medo da contaminação. Os usuários encontraram nas bikes elétricas uma alternativa e mesmo após o fim da pandemia, elas não foram deixadas de lado.
As bikes elétricas se destacam pelo preço e a praticidade. Foto: Denize Rocha dos Santos
No entanto, junto com o aumento da sua popularidade, surgiram preocupações crescentes sobre a segurança nas ruas, especialmente após a série de acidentes envolvendo ciclistas. Sua praticidade, mobilidade e preço acessível são o que chama a atenção dos consumidores. É o que relata Matheus Ribeiro, 22 anos, tenente do exército, após comprar uma bicicleta elétrica para ir e voltar do quartel. “A decisão de começar a usar uma bicicleta elétrica surgiu da necessidade de uma opção mais econômica de transporte, eu não tinha o interesse de adquirir uma moto ou um carro por conta dos gastos elevados.”
Com equipamento mínimo de segurança, ciclistas se expõem a risco de acidentes. Foto: arquivo pessoal
Matheus possui uma bicicleta elétrica modelo Eko 6, com 1000w de potência e chega a 32 km/h e conta que houve uma série de considerações sobre os benefícios de usar uma bicicleta elétrica em comparação com um carro ou uma moto. Os benefícios incluem economia de dinheiro em combustível e tarifas de transporte público, redução do tempo gasto no trânsito e o preço acessível da bicicleta em relação a um automóvel ou motocicleta.
Ele precisou adaptar minha rotina para garantir que a bicicleta sempre estivesse carregada para não descarregar durante o trajeto. “Para resolver isso, planejei carregar a bike dois dias da semana, de forma que ela sempre atenda as minhas necessidades”, explica Matheus.
Apesar desses benefícios, há alguns desafios compartilhados pelo ciclista: os perigos nas ruas e a falta de ciclovias. “Eu vou para o quartel e não tem uma ciclovia, vou no canto da rua junto com os carros”, comenta Matheus.
A ausência de ciclovias em muitas áreas da cidade tem obrigado os ciclistas a compartilhar as ruas com veículos motorizados, aumentando os riscos de acidentes. Além disso, a falta de familiaridade dos condutores com as regras de trânsito e a falta de conscientização dos motoristas sobre a presença das bicicletas elétricas contribuem para um ambiente propício a colisões e lesões graves.
Legislação
Elijane Coelho, gestora de atividade de trânsito do Detran-MS, explica as principais diferenças entre as bicicletas elétricas e ciclomotores. De acordo com a Resolução 996, a diferença mais visível é que a bicicleta elétrica não tem acelerador manual, já o ciclomotor tem. Outra diferença importante são os limites de potência e velocidade: 1000w de potência e velocidade máxima de 32 km/h para bicicletas e 4000w de potência e 50km/h para ciclomotores.
Para que o veículo seja classificado como bicicleta elétrica, ele não pode ter acelerador manual pois são dotadas de um motor auxiliar que é acionado à medida que o ciclista pedala. A potência máxima é de 1000w e a assistência é interrompida quando o ciclista atinge 32km/h.
Os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos envolvem os monociclos, patinetes, hoverboards, entre outros que tenham potência de até 1000 Watts, velocidade máxima de até 32 km/h, largura de 70 cm de distância entre eixos de até 130 cm, podendo ter acelerador manual. Existem autopropelidos que são parecidos visualmente com bicicletas elétricas, e modelos também que são parecidos com scooters, explicou Elijane Coelho.
A primeira característica a ser observada é a presença ou não do acelerador manual. Se não tem acelerador manual, é bicicleta elétrica, caso o veículo tenha acelerador manual deve-se observar as dimensões: tendo até 70 cm de largura e até 130 cm entre eixos, provavelmente será um autopropelido, desde que potência e velocidade sejam compatíveis.
Caso uma das dimensões seja maior que as citadas, o veículo se enquadraria como ciclomotor, aí a legislação muda.
É importante citar que podem existir ciclomotores com dimensões compatíveis com as de autopropelido, mas potência e velocidade limite maiores que as daqueles veículos. Essas informações devem constar no manual do veículo. Para conduzir autopropelido bem como bicicletas elétricas não é necessário ter habilitação e nem registro do veículo, explica a gestora do Detran.
O ciclomotor deve ser registrado no DETRAN, e com esse registro ele passa a ter placa e vai pagar licenciamento anualmente, e o condutor deve possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria A, ou autorização para conduzir ciclomotor, que é uma modalidade de habilitação específica para esse tipo de veículo.
Elijane Coelho ainda explica que o conceito de bicicleta elétrica parte da definição de bicicleta, que é um veículo de propulsão humana. Na bicicleta convencional, o motor é o ciclista, que faz o veículo se movimentar com o seu esforço. Na bicicleta elétrica, a força humana não pode ser totalmente dispensada, o veículo tem o motor, mas esse motor auxilia à medida que o ciclista pedala, fazendo com que essa pedalada tenha menor esforço. Isso é chamado de pedal assistido.
Sem ciclovias, condutores ficam expostos no leito das ruas. Foto: Arquivo pessoal
É necessário que os condutores entendam corretamente as classificações e regulamentações dos veículos de acordo com a Resolução 996 do Contran. “Para as pessoas que estão pensando em adquirir o veículo elétrico de duas rodas, ter esse conhecimento ajuda a analisar qual tipo de veículo vai atender melhor suas necessidades, considerando as exigências legais, muitas vezes o comerciante não informa adequadamente o consumidor”, reforça a gestora do Detran.
Para quem já tem um veículo desse tipo é importante conhecer, saber exatamente o veículo que ela tem, qual dessas categorias se enquadra, e conhecer as regras de circulação e se há necessidade de providenciar ou não a habilitação do condutor e o registro do veículo.
Assim como para conduzir bicicleta convencional, a legislação não prevê equipamentos obrigatórios para conduzir bicicleta elétrica, o que se recomenda é o uso de capacete, luvas, óculos de proteção e calçados fechados. É crucial que tanto os ciclistas quanto os motoristas estejam educados sobre suas responsabilidades e direitos na via pública. Investimentos em infraestrutura para bicicletas elétricas poderiam melhorar significativamente a mobilidade na cidade, proporcionando rotas mais seguras e incentivando o uso desse meio de transporte.
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